Casamento ou união de pessoas do mesmo sexo pode fracassar. A maior parte dos casais quer uma relação para toda a vida; não raro, porém, constata-se depois de alguns anos que os(as) parceiros(as) não foram criados um para o outro. Para os envolvidos, então, a melhor solução é a separação e, por fim, o divórcio. Este não precisa ser nenhum drama. Sendo feito um aconselhamento competente, pode-se, frequentemente, resolver uma separação ou divórcio sem grandes problemas e sem brigas desnecessárias.

A seguir explicamos brevemente o processo de divórcio na Alemanha, feito de acordo com o direito alemão. Se, excepcionalmente, tiver de ser aplicado direito estrangeiro para o divórcio (que entretanto, tornou-se bastante raro) ou se os cônjuges tiverem ajustado, por meio de contrato, a aplicação de direito estrangeiro (o que é possível em determinados casos), o divórcio poderá ser diferente.

Pressupostos de um divórcio

Os pressupostos para um divórcio, de acordo com o direito alemão, são:

a) o fracasso do casamento e

b) o decurso de um ano de separação de fato.

Não é preciso que estejam presentes outros pressupostos, em especial, tampouco motivos específicos para o divórcio. Do mesmo modo, também não é necessário ser provado quem foi o(a) culpado(a) pelo fracasso do casamento ou da união homoafetiva.

Fracasso do casamento

"Fracasso do casamento" significa que não é de se esperar uma retomada da vida conjugal. Este ponto, na maioria dos casos, costuma estar presente, sem maiores problemas. Se os dois cônjuges concordam com o divórcio, o fracasso da sociedade conjugal é irrefutavelmente presumido. Somente no caso de um dos cônjuges não concordar com o divórcio é que será necessária uma prova de que a vida conjugal não é suscetível de ser retomada. Caso, porém, haja uma separação de prazo superior a três anos, o fracasso do casamento é sempre presumido.

Período de Separação de Fato (Trennungsjahr)

O pressuposto decisivo para a concessão de um divórcio na Alemanha é haver decorrido o prazo de separação de fato (ou separação de corpos). Os cônjuges precisam viver em separação de fato há, no mínimo, 1 (um) ano. Apenas em situações excepcionais é possível que um divórcio seja decretado sem que tenha passado esse período de separação. Fala-se, nesse caso, de "divórcio com cláusula de dureza" (Härtefallscheidung). Um caso desses seria, por exemplo, a hipótese em que um dos cônjuges usa de violência contra o outro. O adultério, isto é, uma relação extraconjugal ou outras faltas, não são suficientes para caracterizar um divórcio com cláusula de dureza.

Viver em "separação de fato" significa, normalmente, que marido e mulher não moram mais na mesma casa. Uma separação de corpos com os cônjuges vivendo na mesma morada somente é reconhecida como tal em situações muito extraordinárias. Pressuposto para uma separação de fato, com os cônjuges vivendo na mesma casa seria, pelo menos, que existam dormitórios separados e ainda, que mal ocorram encontros entre os cônjuges. É preciso que haja "separação de mesa", ou seja, é preciso que se cozinhe e que as refeições sejam feitas em separado; também não pode ocorrer que os cônjuges façam conjuntamente coisas como assistir à televisão em conjunto. Na maioria das moradas, isso é muito difícil de acontecer, na prática. Sem que os cônjuges vivam em moradas diferentes, em regra, vai ser muito dificil que possa se contar esse período como uma separação de corpos, no sentido da lei.

O tempo da separação de fato começa a ser contado a partir do momento em que o marido ou a mulher deixa a morada da família. Não existe uma decisão de separação judicial ou qualquer outra formalidade. Tentativas de reconciliação, por sua vez, não interrompem o prazo da separação de corpos. Isso porque o objetivo do tempo de separação de corpos é justamente que os cônjuges se concedam a chance de refletir, mais uma vez, sobre a separação. Se, por exemplo, um cônjuge, depois de sair de casa, voltar por algumas semanas, decidindo, depois, continuar a viver separado, o termo inicial da contagem do prazo continua sendo a data em que o cônjuge saiu de casa pela primeira vez. Só depois de uma retomada da vida conjugal por um tempo mais longo é que o prazo começa a ser recontado a partir do zero, de novo. Neste caso, não existem períodos exatos, mas em regra, pode-se dizer que, a partir de 3 (três meses) de retomada da vida conjugal, o tempo de separação de corpos começa a ser recontado.

Onde o divórcio é decretado?

Na Alemanha, o divórcio somente pode ser decretado por um tribunal. Divórcio notarial (feito em cartório) ou por contrato particular não existe no direito alemão.

Competente para o divórcio é o tribunal em cuja circunscrição viva um dos cônjuges na companhia de filho(a) menor de idade. Não havendo crianças, competente é o tribunal situado na circunscrição do domicílio conjugal, caso algum cônjuge ainda lá viva; caso contrário, competente é o tribunal do domicílio do requerente. Caso nenhum dos cônjuges tenha domicílio na Alemanha, competente para julgar o divórcio é o Tribunal Regional de 1a Instância de Schöneberg, em Berlim.

Com frequência, muitos cônjuges se perguntam se estão obrigados a se divorciar no mesmo país em que contraíram o casamento. Para efeitos do divórcio, é irrelevante o local onde os cônjuges se casaram. Tribunais alemães são, no mais das vezes, competentes para decretar o divórcio sempre que ao menos um dos cônjuges tenha seu domicílio na Alemanha, ou, ainda que não seja este o caso, pelo menos um dos cônjuges seja cidadã(o) alemã(o). (Exceções existem quando um dos cônjuges é cidadã(o) comunitário europeu ou vive em outro país-membro da União Européia). Se um divórcio for decretado na Alemanha, não é necessário que seja ajuizado um novo processo de divórcio em outro país. Caso, porém, o divórcio tenha que valer em outro país, o divórcio precisará ser lá reconhecido, conforme o caso, por um processo específico de reconhecimento (isto não vale para os países-membros da União Européia, pois uma sentença de divórcio alemã vale automaticamente em qualquer país-membro da União Européia). Do mesmo modo, se o divórcio tiver sido feito em um outro país, o interessado não vai precisar ingressar com pedido de divórcio novamente na Alemanha, basta que seja dado início a um processo de reconhecimento do divórcio feito no estrangeiro, conforme o caso.

Como corre o processo de divórcio?

Decorrido o prazo de  um ano da separação de corpos, pode o divórcio ser requerido por qualquer dos cônjuges. No processo de divórcio, a participação de advogado(a) é obrigatória. O requerimento de divórcio, portanto, precisa ser feito por um(a) advogado(a).

Advogado comum em processo de divórcio?

Em um processo de divórcio, não é necessário que cada cônjuge tenha o(a) seu(sua) próprio(a) advogado(a). Somente a/o requerente tem o dever de se fazer representar por advogado(a). Porém, é importante ter em mente que o(a) advogado(o) do requerente é somente advogado deste, ele não é "advogado dos dois". Não existe a possibilidade de os cônjuges, em processos de divórcio, serem representados por advogado(a) comum, pois, na Alemanha, é proibido que o mesmo advogado represente o marido e a mulher, em processos de divórcio. Caso apenas um(a) advogado(a) deva atuar em um processo de divórcio - o que, em divórcios consensuais costuma ser frequentemente desejado, em razão de redução de custos - então apenas um dos cônjuges estará representado(a) por advogado(a); o outro cônjuge, nesse caso, ficará sem advogado(a) no processo. Em função disso, o/a cônjuge que não tem advogado(a) não está autorizado(a) a fazer nenhum pedido no processo de divórcio, por sua própria conta. Ele somente é perguntado pelo(a) juiz(a) se concorda com o pedido de divórcio. Ele(a) não está autorizado(a) a pedir nem o divórcio nem a fazer pedidos em causas acessórias, tais como alimentos, guarda ou compensação dos acréscimos patrimoniais havidos pelas partes durante o casamento. O(a) advogado(a) do(a) requerente também não pode aconselhar a parte não representada por advogado(a), no processo de divórcio. Assim, o cônjuge que aceita a participar de um processo de divórcio sem ter um advogado(a) precisa saber exatamente o que está fazendo.

Inexistência de culpa

Em causas de divórcio na Alemanha, não existe nenhuma condenação por culpa. Disso decorre que a sentença de divórcio não decide se foi o marido ou foi a mulher o(a) culpada(o) pelo fracasso do casamento. A mera culpa no fracasso do casamento também não tem, em regra, nenhuma consequência relativamente às questões de pensão alimentícia ou a outras questões. Somente em caso de uma falta especialmente grave é que a questão pode ser considerada, no âmbito de um processo de alimentos.

Compensação de Expectativas de Direitos Previdenciários (Versorgungsausgleich)

O chamado Versorgunsgsausgleich é a divisão das expectativas de direitos previdenciários adquiridos pelos cônjuges durante o casamento. Ele serve para uma justa salvaguarda dos dois cônjuges no futuro, podendo ser de valor econômico considerável, o que, muitas vezes, é desconhecido pelos cônjuges. Não havendo os cônjuges excluído contratualmente essa compensação de direitos previdenciários, uma divisão desses direitos tem de ser feita pelo tribunal, obrigatoriamente, desde que tais direitos existam. Como isto pressupõe que sejam buscadas informações sobre os direitos previdenciários adquiridos durante o casamento, isto significa que o seu regulamento costuma atrasar o processo. Quem quer se divorciar rápido deve se aconselhar com seu(sua) advogado(a) a respeito da possibilidade de renunciar à compensação desses direitos previdenciários.

Outras causas acessórias, somente a requerimento

O tribunal somente decide sobre pensão alimentícia dos cônjuges ou de crianças, sobre a compensação dos acréscimos patrimoniais adquiridos durante o casamento (ou sobre a partillha de bens decorrente de comunhão parcial), sobre guarda ou questões semelhantes, se houver expresso pedido de uma ou de ambas as partes nesse sentido. Não sendo feito um pedido pelo(a) interessado(a), essas questões simplesmente não são tratadas no processo de divórcio; o tribunal não trata automaticamente delas. Para poder fazer qualquer pedido, porém, é necessário que a parte esteja representada por advogado(a). Se a mulher, por exemplo, não tiver advogado(a), ela não poderá fazer qualquer pedido de pensão alimentícia ou coisa parecida. Se essas questões devem ser discutidas em um processo de divórcio, deve ser decidido o mais cedo possível.

Duração do processo

A duração de um processo de divórcio varia altamente de tribunal para tribunal, e até mesmo de juiz para juiz. Se não for feito o ajuste excluindo a compensação dos direitos previdenciários, é preciso contar, no mais das vezes, com um tempo de duração do processo de, pelo menos, três meses, e até um tanto mais. Em tribunais muito atarefados não é raro que um processo de divórcio chegue a durar cerca de 6 (seis) meses. Caso no processo também estejam sendo discutidas causas acessórias como alimentos ou acréscimos patrimoniais, o processo, naturalmente, pode levar mais tempo para ser decidido.

Presença na audiência do divórcio

Em regra, marido e mulher devem comparecer, pessoalmente, no tribunal, no dia designado para a audiência do divórcio. Caso um dos cônjuges, quando do processo do divórcio, viva no estrangeiro, é sempre possível flexibilizar a regra da presença. Em consequência, não é necessário esperar que o processo seja concluído, para a parte se mudar para o exterior, caso esteja planejando tal mudança de domicílio. O cônjuge ausente, contudo, deve se fazer representar por um(a) advogado(a).

Nome de casada(o)

Caso um cônjuge tenha alterado seu nome com o casamento, como ocorre, por exemplo, quando a mulher assume o nome do marido como nome de família ou vice-versa, é corriqueiro que, com o divórcio, aquele que alterou seu nome queira revogar essa alteração, voltando, com isso, a usar o nome de solteira(o). Em um processo de divórcio na Alemanha, não se trata de tal alteração de nome dos cônjuges. Tal mudança de nome, do mesmo modo, não ocorre automaticamente com o divórcio. Em vez disso, a(o) divorciada(o) que desejar alterar seu nome, devem requerê-lo perante o Registro Civil competente pelo seu domicílio, após o divórcio. A decisão de mudar de nome ou não depende exclusivamente da vontade unilateral e pessoal da mulher ou do marido. A concordância do outro cônjuge, seja para alterar o nome de casada(o), seja para mantê-lo, não é necessária.

Custos do processo de divórcio

Como na maior parte dos processos judiciais, também os custos do divórcio se orientam com base no chamado "valor da causa". O valor da causa, porém, não se confunde com o valor dos honorários advocatícios ou com as taxas judiciárias, servindo apenas como parâmetro para a fixação destas últimas.

Em um processo de divórcio, o valor da causa é calculado de acordo com a renda e o patrimônio da mulher e do marido. A partir do valor da causa, calculam-se então os honorários advocatícios e as taxas judiciárias, de acordo com as tabelas da Lei de Remuneração dos Advogados (RVG) e a Lei das Taxas Judiciárias (GKG). Caso queira saber, de antemão, quanto lhe custará o processo de divórcio, você precisará nos informar o montante de seu patrimônio e renda, bem como os do seu marido ou mulher. Só assim podemos fazer a estimativa de uma prognose realtiva aos custos esperados de um processo.

As taxas judiciárias podem ser reduzidas à metade, caso marido e mulher, quando do divórcio, renunciem à interposição de recursos. Pressuposto para isto, contudo, é que as duas partes estejam representadas por advogado.

Se, juntamente com o divórcio, for também litigado sobre questões acessórias, como alimentos, acréscimos patrimoniais (aquestos) e guarda, ou ainda, caso os cônjuges cheguem a um acordo relativamente a todos esses pontos, adicionam-se os valores dessas causas ao valor da causa do divórcio.

Benefício da assistência judiciária (Verfahrenkostenhilfe)

Caso você não tenha dinheiro suficiente para arcar com os custos do processo de divórcio, poderá requerer o benefício da assistência judiciária (Verfahrenkostenhilfe). Para isso, você terá de provar, exatamente, qual é o valor da sua renda em conjunto com a renda do seu marido ou da sua mulher, bem como quanto exatamente de dinheiro ou de qualquer forma de patrimônio você tem à sua disposição. Se, e somente se, o tribunal avaliar que, de fato, você não tem outra possibilidade de pagar os honorários advocatícios e as taxas judiciárias é que lhe será concedido o benefício.

O Estado, nesse caso, paga a(o) advogado(a) uma parte dos honorários advocatícios. Em contrapartida, você precisa pagar ao Estado de volta - durante o período de 4 (quatro) anos a contar do encerramento do processo - a quantia mensal que puder pagar. O valor das prestações a serem restituídas será fixado de acordo com a sua renda. Ao longo desses 4 (quatro) anos, você terá de comunicar ao tribunal - voluntariamente e sem ser perguntado - qualquer mudança em sua renda. Caso deixe de fazer essa comunicação, a concessão do benefício será revogada e você terar de pagar de volta ao Estado, de uma vez só, todo o valor devido.

Por favor, tenha em mente que todas as suas declarações precisarão ser comprovadas por meio de documentos. Caso você trabalhe como profissional autônomo, não podendo apresentar holerites, você terá de apresentar os dados exatos do seu livro de lançamentos contábeis. Somente no caso de você ser beneficiário de auxílio social (Hartz IV), poderá deixar de apresentar comprovantes exatos, mas terá de apresentar a decisão que lhe concedeu o benefício (Hartz IV Bescheid). O formulário que você precisa preencher com as informações sobre sua renda e patrimônio, você encontra aqui. Caso você acredite que pode receber o benefício da assistência judiciária, preencha, por favor, o formulário e o envie a nós, juntamente com os respectivos comprovantes.